A partir de 11 de dezembro de 2025, entrará em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Nova Lei de Seguros. Trata-se da primeira grande atualização do setor em décadas, que promete alterar a relação entre seguradoras, segurados e o próprio mercado de resseguros no Brasil.
Com regras mais claras, prazos definidos e maior proteção ao consumidor, a lei também impõe novos deveres às seguradoras e amplia a responsabilidade de quem contrata um seguro. “É uma legislação que busca equilibrar forças, trazendo mais previsibilidade e transparência”, avalia um especialista do setor.
Mais proteção para o segurado
Entre os pontos de maior impacto, está a determinação de que, em caso de dúvida ou contradição, a interpretação das cláusulas deve ser sempre favorável ao segurado. Isso inclui impressos, publicidades e instrumentos pré-contratuais.
As cláusulas restritivas de direito terão leitura restritiva, e caberá às seguradoras o ônus de provar se há motivo legítimo para negar a cobertura. Em situações de divergência entre o contrato assinado e o modelo registrado na SUSEP, prevalecerá a versão mais benéfica ao consumidor. Outro avanço é a chamada aceitação tácita da proposta: se a seguradora não se manifestar em até 25 dias, o contrato será considerado aceito automaticamente.
Contratos mais claros e responsabilidade do consumidor
A nova lei também reforça a responsabilidade do segurado. Ao preencher questionários ou prestar informações, o consumidor deve declarar tudo o que souber sobre o risco que pretende segurar.
• Omissão dolosa: perda da cobertura e obrigação de ressarcir despesas à seguradora.
• Omissão culposa: redução proporcional da indenização.
Agravamento do risco durante a vigência: pode levar à negativa do pagamento, caso não seja informado.
Esse ponto promete gerar debates, pois coloca sobre o segurado o dever de detalhar informações técnicas que muitas vezes não domina.
Sinistros: prazos e mais transparência
Um dos pontos mais celebrados pelo mercado é a fixação de prazos. A seguradora deverá:
• Se manifestar sobre a cobertura em até 30 dias, após a entrega dos documentos exigidos.
• Pagar a indenização em até 30 dias após reconhecer a cobertura.
Se descumprir, haverá multa de 2%, aplicação de juros legais e indenização por eventuais prejuízos. Além disso, caso reconheça cobertura parcial, a seguradora será obrigada a pagar a parte já confirmada, sem atrasar todo o processo.
“Essa mudança traz mais segurança ao cliente, que
muitas vezes ficava meses à espera de uma definição”, comenta um executivo de corretora.
Acesso a informações e deveres no sinistro
O segurado passa a ter direito de acessar documentos usados pela seguradora na regulação do sinistro, salvo aqueles protegidos por sigilo legal.
Já no caso de ocorrência de sinistro, o segurado deve agir com boa-fé e cooperação, comunicando imediatamente a seguradora e evitando o agravamento dos danos. Caso fique comprovada má-fé, o direito à indenização poderá ser perdido.
Responsabilidade civil e limites de cobertura
Nos seguros de responsabilidade civil, a lei estabelece que os custos de defesa jurídica devem ter limite próprio, separado do valor destinado à indenização do terceiro.
Outro ponto: a seguradora poderá negociar diretamente com o terceiro prejudicado, sem que isso configure confissão de culpa por parte do segurado.
Resseguro e retrocessão
A Nova Lei também moderniza o setor de resseguros. Agora, o silêncio da resseguradora por 20 dias será considerado aceitação tácita da proposta.
Além disso, os contratos de resseguro passam a ter mais independência, ainda que possam intervir como assistentes técnicos em processos judiciais.
Competência e arbitragem
Litígios envolvendo contratos de seguro deverão ser resolvidos no Brasil, sob a legislação brasileira, inclusive em arbitragens. O foro competente será, em regra, o domicílio do segurado ou do beneficiário.
Essa medida busca evitar disputas internacionais e reduzir a assimetria entre grandes seguradoras e consumidores.
O que esperar daqui para frente
A Nova Lei de Seguros representa um marco para o mercado. De um lado, garante mais direitos aos consumidores e prazos definidos para seguradoras. De outro, reforça a obrigação de transparência e boa-fé por parte dos segurados.
A expectativa é de que a SUSEP publique normas complementares, esclarecendo pontos ainda abertos e padronizando a aplicação da lei.
Para o setor, trata-se de uma oportunidade de modernização, mas também de adaptação. “A lei traz segurança jurídica, mas exigirá mudanças internas nas seguradoras e maior conscientização dos consumidores”, avalia um consultor jurídico especializado.
Com mudanças que vão desde a interpretação dos contratos até a liquidação de sinistros, a Lei nº 15.040/2024 inaugura uma nova era para o seguro no Brasil. Sua implementação, contudo, dependerá da capacidade do mercado em equilibrar direitos e deveres.
Para segurados, significa mais proteção. Para seguradoras, mais responsabilidade. Para o setor, um passo importante rumo a um ambiente mais justo, transparente e previsível.
